Rocha Rodrigues Advogados

Como empresas do Simples Nacional estão melhorando seus lucros com recuperação de tributos pagos indevidamente e, com isso, ganhando mercado de seus concorrentes?

Introdução:

Você sabia que sua empresa pode estar pagando mais impostos do que deveria? Sua empresa pode estar pagando impostos em excesso, prejudicando suas margens de lucro, seu fluxo de caixa e dificultando a concorrência com outras empresas que possuem o conhecimento adequado sobre aspectos legais do negócio, especialmente o tributário.

Mas fique calmo, pois há solução. Por meio da recuperação de créditos tributários, sua empresa pode solicitar a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos.

Isso é dinheiro seu que pode entrar na conta em até 60 dias. Neste artigo, vamos te explicar como isso funciona e mostrar o porquê deste direito não ser muitas vezes usado pelos empresários. PARE DE PERDER DINHEIRO PARA O GOVERNO!

Há inúmeras possibilidades para recuperação de créditos tributários, isso muito em razão da alta complexidade de nosso sistema. Mas este artigo vai se restringir a uma delas: Recuperação de Crédito de Pis e Cofins de produtos monofásicos.

O que é uma cadeia de tributação monofásica de PIS e de Cofins?

Normalmente, a cobrança de PIS/COFINS ocorre em todas as etapas da cadeia produtiva e comercial. Isso significa que cada agente envolvido na comercialização do produto é responsável por recolher e repassar a parcela correspondente de PIS/COFINS ao governo.

A fim de simplificar o processo de fiscalização e arrecadação de tributos, certos produtos estão sujeitos à incidência monofásica de PIS/COFINS. Ao concentrar a tributação em uma única etapa, é possível reduzir a burocracia e os custos de fiscalização, além de facilitar a arrecadação de impostos. A alíquota é um pouco maior, mas deixa de incidir nas etapas posteriores.

Por que as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter créditos tributários a recuperar de PIS e de Cofins?

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter direito à recuperação de créditos tributários de PIS e Cofins. Pagando a alíquota cheia para produtos de arrecadação monofásica, a empresa acaba pagando esses impostos em dobro, já que o recolhimento já ocorreu na importação ou fabricação. É necessário segregar o faturamento desses produtos para evitar a duplicidade.

Imagine o reflexo disso em um cenário de margens apertadas e concorrência forte, aqui pode estar a diferença entre sua operação e a de seu concorrente. Aliás, muitas empresas já enxergaram isso e aplicam efetivamente em seus processos internos. Isso representa uma grande oportunidade para aumentar a saúde financeira da sua empresa e direcionar esses recursos para investimentos, expansão ou até mesmo redução de custos.

Em quanto tempo eu consigo esta restituição? Preciso entrar com uma ação judicial?

Não é necessária ação judicial para este tipo de restituição. Há respaldo legal, decisões judiciais e atos administrativos da própria Receita Federal corroborando isso. Ou seja, não é algo que precise ser discutido, debatido e decidido por um juiz. Não há audiência, não há sequer processo judicial. Tudo é resolvido via sistema junto à própria Receita Federal.

Após o diagnóstico dos valores e toda a operacionalização referente às retificações e ao pedido administrativo de restituição propriamente, em até 60 dias a empresa recebe os créditos em sua conta.

Serve para qualquer ramo de atividade?

Para esta sistemática de recuperação tributária exige-se dois pontos:

  • A empresa seja optante pelo Simples Nacional;
  • A empresa trabalhe com produtos cuja arrecadação seja monofásica. Exemplos destes produtos:       
    • Gasolina
    • Produtos farmacêuticos
    • Produtos de perfumaria
    • Autopeças
    • Pneus
    • Produtos de higiene pessoal
    • Cerveja, refrigerante e água
    • Diversos outros

Com base nos produtos citados, seguem alguns ramos de atividade propensos a deter referido direito:

  • Postos de Gasolina
  • Drogarias
  • Perfumarias
  • Lojas de Autopeças
  • Revendedores de Pneumáticos
  • Mercados
  • Comerciantes de Bebidas
  • Bares e restaurantes
  • Padarias
  • Lojas de conveniência
  • Diversos outros

Já não era para meu contador ter feito isso?

A recuperação de crédito tributário é um processo complexo e requer uma análise minuciosa das questões jurídicas envolvidas.

O detalhamento dos produtos de arrecadação monofásica não é tradicionalmente considerado parte das responsabilidades diretas do contador. A expertise do contador está em assegurar a precisão dos registros contábeis e fornecer informações financeiras claras e confiáveis, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais. No entanto, para um planejamento tributário mais detalhado e específico, incluindo a economia em tributos relacionados a produtos de arrecadação monofásica, é recomendável a consulta a um advogado tributarista.

Em suma, cada profissional possui seu escopo de atuação e expertise específica. O contador concentra-se na contabilidade e gestão financeira, enquanto o advogado tributarista é especializado em questões jurídicas e planejamento tributário. Nem o contador teria o conhecimento detalhado sobre todos os aspectos tributários, nem do advogado seria esperado ter o mesmo nível de detalhe na área contábil.

Eu já soube de pessoas que foram presas e de golpes aplicados com estes pedidos. É seguro?

Conforme já dissemos, a recuperação é legal, é lícita, a própria Receita Federal entende assim, o que ela não aceita são golpistas tentando recursos indevidos, mas aí estamos falando de criminosos, o que infelizmente há em todo segmento.

Peça ao profissional que te detalhe o que está sendo feito, que demonstre o porquê das referidas solicitações, qual o embasamento, que te apresente os relatórios e as fundamentações.

Isso não chamará a atenção da Receita Federal para fiscalizar minha empresa?

A recuperação de crédito tributário é um direito de sua empresa, se feita por profissional qualificado e dentro das regras, não gera, por si só, qualquer retaliação pelo fisco.

É preciso que se saiba que, além de ter um calendário com os setores e o cronograma de fiscalização, a Receita Federal já possui muita informação sobre sua empresa. Não se iluda! Não é porque o fisco nunca te notificou que ele não sabe dos dados de seu negócio, afinal, hoje está tudo interligado, desde o arquivo XML mostrando que sua empresa teve a entrada de mercadorias, até os monitoramentos via PIX e cruzamentos diversos de informações.

O que eu quero dizer é que, até pelo número reduzido de fiscais, a Receita tem que fazer uma opção, afinal, fiscalizar e manejar um processo administrativo e judicial é algo que gera um custo, portanto, isso é feito de maneira estratégica pelo fisco e não é o exercício de um direito (como a recuperação de crédito tributário) que vai alterar isto.

Este receio ocorre muito em razão do que em outros tempos se dava. Ou seja, era uma época em que a ida do fiscal ao estabelecimento era necessária para análise dos dados, dos livros, estoque, dentre outros. Hoje em dia está tudo informatizado e a Receita, como disse, já possui amplo conhecimento de seus dados.

A importância do especialista

Um profissional qualificado poderá analisar sua situação, identificar os créditos a serem recuperados, realizar os cálculos necessários e acompanhar todo o processo de restituição junto aos órgãos competentes.

A recuperação de créditos tributários sem dúvida está impulsionando negócios semelhantes ao seu, dando-lhes maior flexibilidade financeira e uma clara vantagem no mercado, afinal, o custo tributário é um dos principais dentro de uma empresa. Por que você não está se beneficiando disso? Enquanto seus concorrentes estão aumentando sua margem de lucro, você está deixando dinheiro na mesa. Não perca mais tempo!

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